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Política de Garantia

Condições de compra e emissão dos certificados digitais.

Abrangência da Política de Garantia

A Política de Garantia da SINGULAR Certificado Digital é aplicável aos certificados validados, aos cartões inteligentes, ao tokens e às leitoras de cartão e está de acordo com a legislação vigente do Código de Defesa do Consumidor.

Sobre o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 foi criada visando estabelecer regras de relacionamento entre empresas e consumidores. Essa legislação é uma das mais completas e preparadas para garantir a harmonia e o respeito mútuo no tratamento comercial entre aqueles que oferecem produtos e serviços e os consumidores finais. A política de garantia da SINGULAR Certificado Digital foi planejada seguindo veementemente este conjunto de normas, e os profissionais de nossa empresa foram preparados para direcionar e solucionar as possíveis ocorrências com base no CDC e na legislação comercial.

Garantia Legal SINGULAR Certificado Digital-ESTA É A GARANTIA DADA POR LEI, COM PRAZO DE 90 DIAS INICIADO A PARTIR DAVALIDAÇÃO PRESENCIAL.

A empresa SINGULAR Certificado Digital garante os produtos contra qualquer defeito de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia, conforme determina artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da data da aquisição do produto SINGULAR Certificado Digital.

Estão cobertos nessa garantia apenas os itens que comprovadamente apresentarem vícios, defeitos de fabricação, exceto os casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia da pessoa que está realizando a instalação ou manuseio do produto entregue pela SINGULAR Certificado Digital.

Para requisitar qualquer tipo de atendimento de garantia, o produto deve ser levado a um dos pontos de atendimento da Certificadora. Se esse procedimento não for cumprido e o consumidor adotar outros meios, a SINGULAR Certificado Digital está apta a RECUSAR e devolver o produto.

CONTATO

O contato para mais informações sobre a politica de garantia, atendimentos de suporte e esclarecimentos de dúvidas podem ser feitos através da área de suporte da SINGULAR Certificado Digital, podendo ser contatados através de nossas unidades de atendimento.

LEITORA DE CARTÃO, CARTÃO E TOKEN

Os cartões, leitoras de cartão e tokens entregues pela SINGULAR Certificado Digital têm garantia de 180 dias contra defeitos de fabricação, iniciados a partir da data da validação presencial.

Os cartões e tokens são responsáveis pelo armazenamento e gerenciamento do certificado digital validado pela Certificadora, evitando uso indevido. Esses dispositivos são protegidos por senhas: PIN senha do usuário solicitada toda vez que o certificado digital for utilizado; PUK senha de administração responsável pelo desbloqueio da senha PIN e cadastramento de nova senha PIN, sendo essas senhas de conhecimento único e exclusivo do responsável pelo certificado.

A CERTIFICADORA NÃO MANTÉM CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DAS SENHAS PIN E PUK. Caso a senha PIN do cartão e token seja esquecida ou digitada por mais de três (03) vezes consecutivas de forma errada, ela será bloqueada e apenas a senha PUK poderá desbloquear; caso a senha PUK seja esquecida ou digitada por mais de três (03) vezes consecutivas de forma errada, o seu cartão e token serão bloqueados, inutilizando o certificado digital e o cartão. AS REPOSIÇÕES DO CERTIFICADO DIGITAL E DO CARTÃO NÃO ESTÃO COBERTOS NAS CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA.

Se defeitos de fabricação nos cartões e tokens criptográficos forem constatados pelo suporte técnico, dentro do prazo de garantia, será realizada a troca do dispositivo e substituição do certificado digital.

Caso o suporte técnico identifique que o cartão foi bloqueado devido à inserção incorreta das senhas PIN e PUK, falhas de funcionamento decorrentes de insuficiência ou falta de fornecimento de energia elétrica, existência de objetos em seu interior estranhos ao seu funcionamento, imprudência ou imperícia no uso e manuseio do cartão ou token e danos causados pela natureza, a emissão de um novo certificado e o fornecimento de um novo cartão serão cobrados e estão condicionados ao agendamento do procedimento de validação presencial em um dos pontos de atendimento da SINGULAR Certificado Digital.

Ao ser constatado pela área de suporte técnico defeito de fabricação nas leitoras de cartão inteligente, durante o processo de vigência da garantia, será realizado substituição da leitora.

Caso o suporte técnico identifique que a leitora apresentou o defeito alegado pelo consumidor causado por falhas de funcionamento decorrentes de insuficiência ou falta de fornecimento de energia elétrica, existência de objetos em seu interior estranhos ao seu funcionamento, imprudência ou imperícia no uso e manuseio do cartão ou token e danos causados pela natureza, a entrega de uma nova leitora de cartão será cobrada e está condicionada ao agendamento do procedimento de validação presencial em um dos pontos de atendimento da AR HZ Certificado Digital.

A substituição do certificado digital, cartão, token e leitora será realizada sem custo adicional ao cliente com a emissão de um novo certificado e revogação do anterior, sendo necessário o comparecimento em um dos pontos de atendimento para realização do procedimento de validação presencial, de acordo com a disponibilidade de agendamento do ponto de atendimento escolhido.

CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL

A garantia dos certificados digitais ICP-Brasil do Tipo A-3 estará sujeita às condições de garantia dos cartões e tokens.

A garantia dos certificados digitais ICP-Brasil do Tipo A-1 se inicia assim que o processo de validação presencial, em um dos pontos de atendimento da SINGULAR Certificado Digital, é concluído.

Os certificados do tipo A-1 são gerados e armazenados, automaticamente durante a validação presencial, em dispositivos removíveis de memória flash. O primeiro passo desses para dar andamento a esse processo é o cadastro da SENHA DE PROTEÇÃO, criada e cadastrada pelo consumidor. Isso garantirá que o par de chaves criptográficas seja gerado e, logo em seguida, armazenado no dispositivo removível. Durante esse mesmo processo, o consumidor também cadastrará a SENHA DE REVOGAÇÃO, necessária para emitir o certificado digital, após aprovação da autoridade certificadora, e revogação online (cancelamento) do certificado digital, durante seu período de validade.

Assim que os processos de validação presencial, aprovação e assinatura forem concluídos, o certificado digital será transferido da autoridade certificadora diretamente para o dispositivo removível, sendo anexado ao par de chaves criptográficas. Para dar início a esse processo, primeiramente é solicitada a senha de revogação e, logo em seguida, a senha de proteção. A correta digitação das senhas irá configurar o teste do par de chaves e da senha, gerada pelo consumidor.

A SINGULAR Certificado Digital NÃO MANTÉM CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DA SENHA GERADA PARA PROTEÇÃO DO PAR DE CHAVES OU SENHA DE REVOGAÇÃO. Se a senha de proteção for esquecida depois do processo de validação presencial, A REPOSIÇÃO DO CERTIFICADO E DO CARTÃO NÃO ESTÁ COBERTA NAS CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA. Além disso, o esquecimento da senha de proteção impossibilita a instalação e configuração do certificado digital no computador que será usado pelo consumidor.

A SINGULAR Certificado Digital NÃO MANTÉM CÓPIA DO CONTEÚDO GERADO E ARMAZENADO DENTRO DO DISPOSITIVO REMOVÍVEL. Caso o dispositivo removível seja formatado ou seu conteúdo seja apagado total ou parcialmente A REPOSIÇÃO DO CERTIFICADO E DO CONTEÚDO DO DISPOSÍTIVO REMOVÍVEL NÃO ESTÁ COBERTA NAS CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA.

O DISPOSITIVO REMOVÍVEL DE MEMÓRIA FLASH “Pendrive” SERÁ PARA FINS EXCLUSIVOS DE ARMAZENAMENTO DO CERTIFICADO DO TIPO A-1, QUANDO CABÍVEL, BEM COMO DO INSTALADOR VALID.

DESSA FORMA, A SINGULAR Certificado Digital FICA ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES IMPACTADAS PELO USO DO DISPOSITIVO PARA OUTROS FINS.

Uma vez que o certificado foi instalado, está armazenado e gerenciado pelo computador do consumidor, a SINGULAR Certificado Digital não tem responsabilidade pelo uso e proteção do certificado. Caso o computador seja formatado ou substituído, é necessário que o certificado digital seja novamente instalado, a partir do dispositivo removível com o Instalador VALID.

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